A Administração Geral das Alfândegas emitiu um comunicado sobre consultas aduaneiras relacionadas ao controle de exportação de itens de uso duplo. Se o exportador não apresentar a licença emitida pela autoridade nacional de controle de exportação à alfândega e a alfândega tiver provas de que as mercadorias exportadas podem estar sujeitas ao controle de exportação, a alfândega deverá realizar uma consulta ao exportador e emitir um "Aviso de Consulta Aduaneira sobre Controle de Exportação de Itens de Uso Duplo". Durante o período de identificação ou consulta, a alfândega não liberará as mercadorias exportadas relevantes.
O texto original é o seguinte:
Comunicado n.º 123 de 2025 da Administração Geral das Alfândegas (Comunicado sobre Assuntos Relacionados a Consultas Aduaneiras sobre Controle de Exportação de Itens de Uso Duplo)
Para otimizar ainda mais o processo de consulta aduaneira para o controle de exportação de itens de uso duplo, de acordo com as disposições da Lei Aduaneira da República Popular da China, da Lei de Controle de Exportação da República Popular da China e dos Regulamentos da República Popular da China sobre Controle de Exportação de Itens de Uso Duplo, são anunciados os seguintes assuntos:
1. Se o exportador não apresentar a licença emitida pela autoridade nacional de controle de exportação à alfândega e a alfândega tiver provas de que as mercadorias exportadas podem estar sujeitas ao controle de exportação, a alfândega deverá realizar uma consulta ao exportador e emitir um "Aviso de Consulta Aduaneira sobre Controle de Exportação de Itens de Uso Duplo" (Anexo 1).
2. O exportador deverá apresentar os seguintes materiais conforme solicitado no prazo de 7 dias úteis após receber o "Aviso de Consulta Aduaneira sobre Controle de Exportação de Itens de Uso Duplo". Os materiais deverão ser carimbados com o selo oficial, e o exportador será responsável pela sua autenticidade:
(1) Formulário de declaração aduaneira em papel;
(2) Contrato de exportação de mercadorias;
(3) Explicação (indicando os indicadores de desempenho, os principais usos das mercadorias e os motivos para acreditar que não estão sujeitos ao controle de exportação);
(4) Relatórios de inspeção e detecção e outros materiais técnicos relevantes;
(5) Outros materiais exigidos pela alfândega de acordo com as necessidades regulatórias.
Se os materiais estiverem em idioma estrangeiro, também deverá ser fornecida uma tradução para o chinês.
3. Após receber os materiais apresentados pelo exportador, a alfândega fará uma determinação ou proporá a organização de uma identificação de acordo com a lei e tratará o assunto de acordo com a lei com base nas seguintes circunstâncias, emitindo um "Aviso dos Resultados do Inquérito Alfandegário/Identificação Organizada sobre o Controle de Exportação de Itens de Duplo Uso" (Anexo 2).
(1) Se for determinado que não é necessária uma licença para itens de duplo uso, a empresa será notificada para prosseguir com os procedimentos subsequentes.
(2) Se for determinado que é necessária uma licença para itens de duplo uso, as mercadorias exportadas não serão liberadas e serão tratadas de acordo com os regulamentos.
(3) Se for impossível determinar se as mercadorias são itens de duplo uso, um pedido de identificação será apresentado à autoridade nacional de controle de exportação de acordo com a lei, e o assunto será tratado de acordo com a conclusão da identificação.
4. Durante o período de identificação ou contestação, a alfândega não liberará as mercadorias exportadas relevantes.
Fica assim anunciado.
Anexos:
1. Notificação de Contestação Alfandegária para Controle de Exportação de Itens de Duplo Uso.docx
Administração Geral das Alfândegas
16 de junho de 2025
Link para download do texto do anúncio:
Clique para visualizar o link original: 》Anúncio n.º 123 da Administração Geral das Alfândegas de 2025 (Anúncio sobre Assuntos Relacionados a Contestações Alfandegárias no Controle de Exportação de Itens de Duplo Uso)



