Em 8 de agosto de 2025, o Ministério da Energia e dos Recursos Minerais (ESDM) da Indonésia emitiu um novo regulamento intitulado Diretrizes para o Estabelecimento de Preços de Referência para a Venda de Minerais Metálicos e Commodidades de Carvão (n.º 268.K/MB.01/MEM.B/2025). Em relação a este assunto, o regulamento anterior com o mesmo título (72.K/MB.01/MEM.B/2025) foi revogado e declarado nulo e sem efeito. Este regulamento estabelece um cálculo para o Preço de Referência de Minerais (HPM) para recursos minerais e produtos processados vendidos pelos titulares de IUPK/IUP. No geral, não parece haver muita diferença nos cálculos da fórmula em comparação com a versão anterior.
No entanto, é importante observar que foram acrescentadas algumas novas cláusulas. A quarta cláusula do novo regulamento estipula:
“No caso de um titular de uma Licença de Negócios de Mineração (IUP) na fase de Operação de Produção, um titular de uma Licença Especial de Negócios de Mineração (IUPK) na fase de Operação de Produção, ou um titular de uma Licença Especial de Negócios de Mineração como Continuação da Operação de um Contrato/Acordo — incluindo titulares de um Contrato de Trabalho (CoW) e titulares de um Acordo de Trabalho de Concessão de Mineração de Carvão (PKP2B) — vender minerais metálicos ou carvão ao abrigo de um contrato a um preço inferior ao Preço de Referência de Minerais (HPM) ou ao Preço de Referência de Carvão (HPB), o HPM e o HPB devem, no entanto, ser utilizados no cálculo das obrigações fiscais e servir como preço base para a imposição de royalties de produção.”
Enquanto isso, a terceira cláusula afirmou que:
“O HPM (Preço de Referência de Minerais) e o HPB (Preço de Referência de Carvão) referidos na primeira cláusula são o preço de venda mínimo para minerais metálicos ou carvão pelos titulares de uma Licença de Negócios de Mineração (IUP) na fase de Operação de Produção, titulares de uma Licença Especial de Negócios de Mineração (IUPK) na fase de Operação de Produção e titulares de uma Licença Especial de Negócios de Mineração como Continuação da Operação de um Contrato/Acordo, incluindo titulares de um Contrato de Trabalho (CoW) e titulares de um Acordo de Trabalho de Concessão de Mineração de Carvão (PKP2B).”
De acordo com a quarta cláusula, a redação parece ambígua, pois pode implicar que os titulares de empresas de Licença de Negócios de Mineração e outras licenças semelhantes têm permissão para vender os minerais e o carvão abaixo do Preço de Referência que foi determinado pelo ESDM, desde que o HPM e o HPB permaneçam como referência para o cálculo das obrigações fiscais e sirvam como preço base para a determinação dos royalties de produção. Isso cria uma oportunidade para os vendedores oferecerem seus produtos abaixo do PMH, o que anteriormente não era permitido. Essa interpretação contradiz o terceiro parágrafo, que mencionava explicitamente que o PMH e o PMB deveriam ser fixados como o preço mínimo de venda. Até hoje, o ESDM não emitiu mais esclarecimentos sobre esse assunto. A SMM continuará a monitorar de perto os desenvolvimentos relacionados a essa regulamentação.




