Os preços locais devem ser divulgados em breve, fique atento!
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Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (CNDR) publica aviso público para comentários sobre as "Medidas Administrativas para a Disponibilização de Energia de Emergência Interprovincial e Inter-regional (Rascunho para Comentários Públicos)"

  • jun 17, 2025, at 11:44 am

A Hydrogen Energy News soube que, em 13 de junho, a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (NDRC) emitiu um anúncio público solicitando comentários sobre as "Medidas Administrativas para a Despacha de Emergência de Eletricidade Interprovincial e Interregional (Projeto para Consulta)".

O documento afirma que a despacha de emergência de eletricidade interprovincial e interregional (doravante denominada despacha de emergência) refere-se a uma medida de despacha de última instância que otimiza e coordena recursos em toda a rede elétrica durante as fases pré-operacional e intradiária para garantir a segurança e o fornecimento de eletricidade em situações não emergenciais, como falhas ou anormalidades súbitas.

O documento exige que, quando existirem riscos de segurança ou um déficit no equilíbrio de eletricidade durante a operação, os recursos devem ser alocados e os preços formados através de meios orientados para o mercado, como o comércio interprovincial e interregional de eletricidade a médio e longo prazo e o comércio à vista, com prioridade. Quando os meios orientados para o mercado não puderem resolver plenamente os problemas, as agências de despacha de energia podem organizar e implementar a despacha de emergência durante as fases pré-operacional e intradiária.

A despacha de emergência deve estar ordenadamente vinculada às transações orientadas para o mercado. Em princípio, deve utilizar elementos como as cotações, volumes e rotas de negociação dos mercados à vista de eletricidade interprovincial e interregional como bases de referência. O volume de eletricidade para a despacha de emergência não deve exceder a escala que a parte receptora declarou, mas ainda não negociou no mercado à vista de eletricidade ou no comércio incremental interprovincial.

Os ajustes nos volumes de eletricidade interprovincial e interregional implementados pelas agências de despacha de energia durante emergências, como falhas ou anormalidades súbitas na rede elétrica, não se enquadram no âmbito da despacha de emergência.

Entre a State Grid Corporation of China, a China Southern Power Grid e a Inner Mongolia Western Power Grid, os recursos devem ser alocados através de meios orientados para o mercado entre as áreas de operação, com prioridade. Quando os meios orientados para o mercado não puderem resolver plenamente os problemas, a despacha de emergência entre as áreas de operação pode ser realizada conforme necessário. A parte receptora deve apresentar um pedido de despacha de emergência à parte emissora, e ambas as partes devem implementá-lo conjuntamente.

Em termos de mecanismo de fixação de preços, a tarifa de ligação à rede na província de origem para o despacho de emergência é determinada pela soma da taxa de operação do sistema para o volume de energia elétrica correspondente do mês anterior ao preço de transação no mercado na província de origem durante o mesmo período. Entre eles, quando o mercado spot de energia elétrica opera continuamente, o preço de transação no mercado é determinado com base no preço em tempo real no mercado spot provincial; quando o mercado spot de energia elétrica não opera continuamente, o preço de transação no mercado é determinado com base no preço médio de transação no mercado provincial de médio e longo prazo do mês anterior.

O preço de energia elétrica no lado de chegada na província de destino para o despacho de emergência é determinado pelo valor mais elevado entre o limite superior do preço de liquidação no mercado spot interprovincial ou o limite superior do preço de compensação no mercado spot da região sul.

Se o preço de energia elétrica no lado de chegada na província de destino, menos a tarifa de ligação à rede na província de origem, os preços de transmissão em várias fases e os descontos por perdas na linha, for positivo, as taxas relevantes são incluídas na taxa de operação do sistema da província de origem e compartilhadas pelos usuários e empresas de geração de energia na província de origem, com uma proporção de compartilhamento de 80% e 20%, respectivamente. Se o preço de energia elétrica no lado de chegada na província de destino, menos a tarifa de ligação à rede na província de origem, os preços de transmissão em várias fases e os descontos por perdas na linha, for negativo, as taxas relevantes são incluídas na taxa de operação do sistema da província de destino e compartilhadas pelos usuários na província de destino. As empresas de geração de energia liquidam as contas com base no preço de transação no mercado da província de origem mais a parte compartilhada. Os preços de transmissão do despacho de emergência e os descontos por perdas na linha são implementados de acordo com os padrões aprovados pela autoridade nacional de fixação de preços.

Quando o despacho de emergência para projetos especiais de corrente contínua (CC) interprovinciais e interregionais é na direção oposta à potência real de transmissão física de energia, as taxas de transmissão interprovinciais e interregionais e os descontos por perdas na linha para o despacho de emergência são usados para compensar as taxas de transmissão e os descontos por perdas na linha para os projetos especiais de corrente contínua (CC) interprovinciais e interregionais.

As autoridades de operação de energia de cada província (região autónoma, município), em conjunto com as partes relevantes, devem orientar as empresas de rede elétrica e as instituições de comércio de energia a esclarecer os métodos de distribuição e repartição do volume de energia elétrica e das taxas de energia elétrica para o despacho de emergência entre o lado de geração na província de origem, o lado do usuário e o lado do usuário na província de destino, de acordo com o princípio de "quem fornece apoio, quem se beneficia; quem se beneficia, quem arca com o custo". "As empresas de rede elétrica e as instituições de comércio de energia devem recolher separadamente a quantidade de energia elétrica e as tarifas relacionadas com o despacho de emergência, de acordo com os regulamentos. A quantidade de energia elétrica despachada em emergência não está incluída na repartição das taxas de serviços auxiliares nem na avaliação da quantidade de energia elétrica com desvio.

No que diz respeito ao preço de liquidação da quantidade de energia elétrica despachada em emergência entre áreas de operação, se as partes emissoras e receptoras chegarem a um acordo, a liquidação será feita ao preço acordado. Se não for alcançado um acordo, a liquidação será feita de acordo com o mecanismo de fixação de preços especificado neste método.

 O documento é o seguinte:

Anúncio sobre Consulta Pública sobre as "Medidas Administrativas para o Despacho de Emergência de Energia Elétrica entre Províncias e Regiões (Projeto para Consulta Pública)"

A fim de implementar plenamente o espírito do 20.º Congresso Nacional do PCC e da Terceira Sessão Plenária do 20.º Comité Central do PCC, coordenar melhor o desenvolvimento e a segurança, acelerar o planeamento e a construção de um novo sistema energético, promover colaborativamente a assistência mútua interprovincial de energia elétrica e garantir o fornecimento seguro e estável de energia elétrica, elaborámos as "Medidas Administrativas para o Despacho de Emergência de Energia Elétrica entre Províncias e Regiões (Projeto para Consulta Pública)" e estamos agora a solicitar publicamente opiniões da sociedade.

O período de consulta pública é de 13 de junho de 2025 a 12 de julho de 2025. Por favor, aceda à secção "Comunicação Interativa" na página inicial do portal da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (NDRC) (http://www.ndrc.gov.cn), entre na coluna "Consulta de Opiniões" e submeta as suas opiniões e sugestões.

Obrigado pela sua participação e apoio!

Anexo: Medidas Administrativas para o Despacho de Emergência de Energia Elétrica entre Províncias e Regiões (Projeto para Consulta Pública)

Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (NDRC)

13 de junho de 2025

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