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[SMH Hydrogen Policy Express] Incluindo Hidrogênio: Anúncio sobre a Clarificação de Políticas de IVA para Serviços de Entrega e Outros

  • ago 14, 2025, at 9:15 am

Em 13 de agosto, o Ministério das Finanças publicou o "Aviso sobre a Clarificação das Políticas de IVA para os Serviços de Correio e Outros".

O documento afirma que os contribuintes com qualificações para o transporte rodoviário de cargas através de plataformas online (doravante denominado transporte de cargas em rede) que se envolvem em operações de transporte de cargas em rede, compram e entregam combustíveis (energia) para veículos, como óleo combustível, gás natural, eletricidade, hidrogênio, éter dimetílico, metanol e outros tipos, aos transportadores reais e pagam as taxas de passagem rodoviária, de ponte e de portão, podem deduzir o IVA sobre as entradas do IVA sobre as saídas, caso cumpram as seguintes condições:

O óleo combustível, gás natural, eletricidade, hidrogênio, éter dimetílico, metanol e outros tipos de combustíveis (energia) para veículos, bem como as taxas de passagem rodoviária, de ponte e de portão pagas, devem ser utilizados para os serviços de transporte realizados pelos transportadores reais encomendados pelos contribuintes envolvidos no transporte de cargas em rede.

Os documentos de dedução de IVA obtidos cumprem com os regulamentos vigentes.

A política é a seguinte:

Aviso sobre a Clarificação das Políticas de IVA para os Serviços de Correio e Outros

Aviso n.º 5 de 2025 do Ministério das Finanças e da Administração Estatal de Tributação

As políticas de IVA para os serviços de correio e outros são anunciadas da seguinte forma:

1. As receitas obtidas pelas empresas de correio que prestam serviços de correio estão sujeitas ao IVA na categoria de "serviços de coleta e entrega".

As empresas de correio, conforme mencionadas neste aviso, referem-se às empresas que operam negócios de correio no território e que legalmente obtêm licenças para tais operações, suas filiais registradas nas autoridades postais e os pontos de venda finais dessas empresas ou filiais também registradas nas autoridades postais. Os pontos de venda finais referem-se aos locais comerciais que prestam serviços de correio finais.

Os serviços de correio, conforme definidos neste aviso, referem-se às atividades comerciais que envolvem a coleta, a triagem, o transporte e a entrega de encomendas dentro de um prazo prometido, excluindo os casos em que as empresas de correio apenas prestam serviços de transporte. Os serviços finais incluem os serviços de coleta e entrega acima mencionados. As encomendas referem-se a cartas, pacotes, materiais impressos e outros itens entregues pelas empresas de correio. Os serviços de coleta envolvem a aceitação de remessas, a colocação de pedidos, a inspeção, a embalagem e a vedação pelas empresas de correio. Serviços de classificação envolvem a classificação e distribuição de pacotes por empresas de courier. Serviços de entrega envolvem a entrega de pacotes ao endereço ou destinatário acordado por empresas de courier.

2. Contribuintes com qualificações para o transporte rodoviário de carga por plataforma online (a seguir referido como carga de rede) que realizam operações de carga de rede, compram e entregam óleo combustível, gás natural, eletricidade, hidrogênio, éter dimetílico, metanol e outros tipos de combustíveis (energia) para veículos a transportadores reais, e pagam taxas de passagem de estradas, pontes e portões, podem deduzir o IVA de entrada do IVA de saída se atenderem às seguintes condições:

(1) Óleo combustível, gás natural, eletricidade, hidrogênio, éter dimetílico, metanol e outros tipos de combustíveis (energia) para veículos e as taxas de passagem de estradas, pontes e portões pagas devem ser usados para os serviços de transporte concluídos pelos transportadores reais contratados pelos contribuintes que realizam a carga de rede.

(II) Os comprovantes de dedução de IVA obtidos estão em conformidade com as regulamentações atuais.

O termo "operação de carga online" mencionado neste anúncio significa que os contribuintes, confiando em plataformas de internet para integrar e alocar recursos de transporte, celebram contratos de transporte com remetentes como transportadores, encarregam transportadores reais de completar o transporte rodoviário de cargas, e assumem as responsabilidades dos transportadores nas atividades comerciais de transporte rodoviário de cargas. Isso não inclui fornecer serviços de intermediação de informações e correspondência de transações para remetentes e transportadores reais. Um transportador real refere-se a um operador que efetivamente realiza o transporte rodoviário de cargas sob a comissão de um operador de carga online.

III. Este anúncio entra em vigor na data de sua emissão. Para assuntos que já ocorreram mas ainda não foram tratados, eles serão executados de acordo com as disposições deste anúncio; assuntos que já foram tratados não serão ajustados.

Este é o anúncio.

Ministério das Finanças Administração Estatal de Impostos

Agosto de 2025

Fonte: Ministério das Finanças

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