Em 20 de junho de 2025, a Comissão Nacional de Tarifas do Paquistão emitiu a Notificação n.º 36/2015/NTC/CCB/SSR/2025, anunciando o início da segunda investigação de revisão ao fim do período de aplicação das medidas antidumping sobre as tarugos de fundição contínua (de aço) originários ou importados da China, em resposta aos pedidos apresentados em 30 de abril de 2025 pelos produtores paquistaneses Amreli Steels Limited, Mughal Iron & Steel Industries Limited e Frontier Foundry Steel Private Limited. O período de investigação deste caso abrange de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Os produtos em investigação são os semiacabados de ferro e aço não ligado, bem como o aço ligado, classificados nos códigos 7207.1110, 7207.1190, 7207.1210, 7207.1290, 7207.1910, 7207.1920, 7207.1990, 7207.2010, 7207.2020, 7207.2090, 7224.1000 e 7224.9000 da Pauta Aduaneira do Paquistão. Estes produtos destinam-se a serem utilizados em laminadores para a produção de vergalhões, arames, vigas, canais e perfis em T, entre outros. Durante o período de investigação, os direitos antidumping existentes permanecerão em vigor. A decisão final deverá ser emitida no prazo de 12 meses a partir da data da notificação. A notificação entrará em vigor na data da sua emissão.
As partes interessadas devem registar as suas respostas no prazo de 15 dias, apresentar pedidos de audição no prazo de 30 dias e fornecer comentários sobre o caso e materiais probatórios no prazo de 60 dias a partir da data da notificação.
Informações de contacto da autoridade investigadora (Comissão Nacional de Tarifas do Paquistão):
Comissão Nacional de Tarifas
Edifício State Life n.º 5, Blue Area, Islamabad.
Tel.: +92 51 9202839/9204118
Fax: +92 51 9221205
Correio eletrónico: khizar@ntc.gov.pk, aamir.ntcpk@gmail.com
Em 5 de agosto de 2015, o Paquistão deu início a uma investigação antidumping sobre as tarugos de fundição contínua (de aço) originários ou importados da China. Em 22 de junho de 2017, o Paquistão emitiu uma decisão final afirmativa neste caso, decidindo impor um direito antidumping de 24,04% sobre os produtos em investigação com base no valor de custo e frete (C&F), com um período de validade de cinco anos, a partir de 22 de junho de 2017. Em 14 de junho de 2022, o Paquistão deu início à primeira investigação de revisão ao fim do período de aplicação deste caso. Em 26 de outubro de 2023, o Paquistão emitiu uma decisão final afirmativa na primeira revisão por extinção, decidindo continuar a impor um direito anti-dumping de 24,04% sobre os produtos em investigação, com um período de validade de três anos, a partir de 22 de junho de 2022.
(Compilado a partir do site oficial da Comissão Nacional de Tarifas do Paquistão)
Texto original: https://www.ntc.gov.pk/wp-content/uploads/2025/06/ADC-36-Notice-of-Initiation-Second-SSR-CC-Billets.pdf



