Em 24 de junho de 2025, o Departamento de Proteção do Mercado Interno da Comissão Económica Eurasiana emitiu o Aviso n.º 2025/442/AD27R1, decidindo, em conformidade com a Resolução n.º 56 da Comissão Económica Eurasiana, de 24 de junho de 2025, manter inalterados os direitos antidumping fixados pela Resolução n.º 218 de 2019 e continuar a aplicar um direito antidumping de 15,50% aos tubos de aço sem costura originários da China, válido até 23 de junho de 2030. Os produtos em questão são tubos de aço inoxidável resistentes à corrosão sem costura, com diâmetro externo não superior a 650 milímetros (inclusive) e seção transversal circular. Os códigos tarifários da União Económica Eurasiana para os produtos em questão são 7304491000, 7304499301, 7304499309, 7304499501, 7304499509 e 7304499900. Ao mesmo tempo, foi revogada a Resolução n.º 145, de 17 de dezembro de 2024, que prorrogou o período de validade dos direitos antidumping existentes até 24 de setembro de 2025 (inclusive). O aviso entrou em vigor em 24 de julho de 2025.
Em 4 de setembro de 2018, a União Económica Eurasiana iniciou uma investigação antidumping sobre tubos de aço sem costura originários da China. Em conformidade com a Resolução n.º 218 da Comissão Económica Eurasiana, de 3 de dezembro de 2019, a União Económica Eurasiana impôs um direito antidumping de 15,50% aos tubos de aço sem costura chineses a partir de 1 de fevereiro de 2020, com um período de validade de cinco anos até 31 de janeiro de 2025. Em 25 de setembro de 2024, a Comissão Económica Eurasiana iniciou a primeira investigação de revisão por expiração deste caso. Em 20 de dezembro de 2024, a Comissão Económica Eurasiana prorrogou o período de validade do direito antidumping de 15,50% existente até 24 de setembro de 2025 (ver Resolução n.º 145, de 17 de dezembro de 2024). Em 17 de abril de 2025, a Comissão Económica Eurasiana emitiu a divulgação final da primeira revisão por expiração deste caso, recomendando a continuação do direito antidumping de 15,50% sobre os produtos em questão por um período de validade de cinco anos.
(Compilado a partir de: Site Oficial da União Económica Eurasiana)
Texto original: https://docs.eaeunion.org/upload/iblock/aa7/oz64hp4vcdugc4jc53qomdtgups5ue13/AD27R1_notice_fin.pdf
https://docs.eaeunion.org/upload/iblock/908/0k7r0e642b1illzjgznbu7gtsp9jhma3/Reshenie-Kollegii-_-56-ot-24-iyunya-2025-g.pdf



