Em 10 de junho, a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (CNDR) emitiu um anúncio sobre a consulta pública à sociedade sobre as "Medidas Administrativas para o Planejamento Energético (Rascunho Revisado para Consulta Pública)".
O documento afirma que o planejamento energético inclui o planejamento energético nacional abrangente, o planejamento energético nacional por setor, o planejamento energético regional e o planejamento energético das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao governo central (doravante denominado planejamento energético provincial).
Essas medidas aplicam-se à pesquisa, formulação, coordenação, aprovação, emissão, implementação, avaliação e ajuste dos tipos de planejamento energético mencionados acima.
É necessário um rigoroso gerenciamento da lista de catálogos para a formulação do planejamento energético. O planejamento energético nacional abrangente, o planejamento energético nacional por setor e o planejamento energético regional devem ser formulados conjuntamente pela CNDR e pela Administração Nacional de Energia (ANE). A lista de catálogos deve aderir ao princípio da simplificação, evitando problemas como quantidade excessiva e sobreposição. Em princípio, o planejamento não incluído na lista de catálogos não deve ser formulado.
Para trabalhos de rotina ou tarefas com um período de implementação inferior a três anos, o planejamento não deve ser formulado, em princípio.
O planejamento energético deve definir claramente o período de planejamento, e o conteúdo geralmente inclui: base e situação do desenvolvimento, ideologia orientadora, princípios básicos, objetivos de desenvolvimento, principais tarefas, layout regional, projetos-chave, medidas de salvaguarda, etc. Entre eles, os objetivos de desenvolvimento podem incluir indicadores vinculativos e indicadores esperados. O planejamento energético que exige avaliação de impacto ambiental e demonstração de recursos hídricos deve ser implementado de acordo com os regulamentos relevantes e deve ser bem coordenado com indicadores e políticas relacionadas à proteção ecológica e ambiental, às emissões de carbono, etc.
Essas medidas entrarão em vigor na data de emissão e permanecerão válidas por cinco anos.
A política é a seguinte:
Anúncio da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma sobre a Consulta Pública à Sociedade sobre as "Medidas Administrativas para o Planejamento Energético (Rascunho Revisado para Consulta Pública)"
A fim de implementar o espírito da Terceira Sessão Plenária do 20º Comitê Central do PCC e melhorar ainda mais a estrutura institucional do planejamento energético, de acordo com as disposições relevantes da "Lei de Energia da República Popular da China", a ANE revisou e formulou as "Medidas Administrativas para o Planejamento Energético (Rascunho Revisado para Consulta Pública)" e está agora consultando publicamente a sociedade. O público pode apresentar feedback através dos seguintes canais e métodos:
1. Visite a seção "Interação" na página inicial do site oficial da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (NDRC) (http://www.ndrc.gov.cn), acesse a coluna "Solicitação de Opiniões" e envie suas opiniões e sugestões, juntamente com explicações.
2. E-mail: hangye@nea.gov.cn, Fax: 010-81929171
3. Endereço postal: Administração Nacional de Energia, 46 Sanlihe Road, Distrito de Xicheng, Pequim
O prazo para envio de feedback é 9 de julho de 2025. Agradecemos sua participação e apoio!
Anexo: Medidas Administrativas para o Planejamento Energético (Projeto Revisado para Consulta Pública)
Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (NDRC)
10 de junho de 2025



