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[Atualização da Política de Energia Hidrogênio da SMM] Administração Nacional de Energia: Aviso sobre as Diretrizes de Candidatura para os Projetos Anuais de 2025 dos Projetos Especiais Chave do Programa Nacional de P&D Chave em "Tecnologia de Energia Hidrogênio" e "Tecnologia de Armazenamento de Energia e Rede Elétrica Inteligente"

  • mai 28, 2025, at 5:17 pm

Em 22 de maio, a Plataforma de Serviços Públicos do Sistema Nacional de Informação de Gestão de Ciência e Tecnologia publicou o "Aviso da Administração Nacional de Energia sobre a Publicação das Diretrizes de Candidatura a Projetos de 2025 para Programas Especiais Chave do Programa Nacional de P&D em 'Tecnologia de Energia Hidrogênio' e 'Tecnologia de Armazenamento de Energia e Redes Elétricas Inteligentes'".

O Aviso esclarece o processo de candidatura à organização de projetos da seguinte forma:

1. As organizações candidatas devem organizar suas candidaturas na forma de projetos com base no conteúdo de pesquisa descrito nas diretrizes. Os projetos devem ser apresentados como um todo, abrangendo todo o conteúdo de pesquisa e os indicadores de avaliação especificados nas diretrizes correspondentes. Cada projeto deve ter um pesquisador principal, e cada subprojeto deve ter um pesquisador principal. O pesquisador principal do projeto pode atuar como pesquisador principal de um dos subprojetos.

2. Integrar equipes de inovação vantajosas e envolver ativamente pesquisadoras mulheres na P&D de projetos. Concentrar-se nas tarefas descritas nas diretrizes, fortalecer a coordenação e a articulação entre pesquisa básica, desenvolvimento de tecnologias genéricas e chave e demonstrações de aplicações típicas, concentrar esforços e colaborar para enfrentar os principais desafios. Incentivar pesquisadoras mulheres capazes a liderar e a assumir tarefas como pesquisadoras principais de projetos (ou subprojetos).

3. Os programas especiais chave do Programa Nacional de P&D abrangidos por estas diretrizes adotam um processo de candidatura em uma única rodada.

O Aviso enfatiza os requisitos de elegibilidade para os candidatos:

1. A organização candidata principal e as organizações participantes devem ser institutos de pesquisa, universidades ou empresas registradas no território da China continental, com status de pessoa jurídica independente, registradas antes de 31 de maio de 2024, com fortes capacidades e condições de P&D científica e tecnológica, e operando sob gestão padronizada. Órgãos estatais não têm permissão para liderar ou participar da candidatura.

A organização candidata principal, as organizações participantes e os membros da equipe do projeto devem ter um bom histórico de crédito, sem registros de má conduta científica grave sob penalização ou na "lista negra" de crédito em áreas sociais relacionadas durante o período de execução da penalização.

Uma organização candidata só pode apresentar uma candidatura para o mesmo projeto através de uma única organização recomendadora e não tem permissão para apresentar várias candidaturas ou candidaturas duplicadas.

2. O investigador principal do projeto (ou subprojeto) deve possuir um título profissional sênior ou um doutorado, ter nascido após 1º de janeiro de 1965 e dedicar-se ao trabalho do projeto por, no mínimo, seis meses por ano.

3. Em princípio, o investigador principal do projeto (ou subprojeto) deve ser a pessoa que propôs as principais ideias de pesquisa para o projeto (ou subprojeto) e é o pesquisador líder real nos esforços científicos e tecnológicos. Funcionários públicos de órgãos estatais centrais e locais de todos os níveis (incluindo outros funcionários que desempenham funções relacionadas à gestão de programas científicos e tecnológicos) não podem candidatar-se a projetos (ou subprojetos).

4. Em princípio, os especialistas que participaram da formulação do plano de implementação para programas especiais-chave ou da compilação das diretrizes do projeto para o ano em curso não podem candidatar-se a projetos (ou subprojetos) no âmbito do mesmo programa especial-chave.

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