Os preços locais devem ser divulgados em breve, fique atento!
Entendi
+86 021 5155-0306
Idioma:  

Banco Popular da China, Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China: Enriquecer o Sistema de Produtos Obrigacionários para Inovação Tecnológica e Acelerar a Construção de um Mercado Obrigacionário Multicamadas

  • mai 07, 2025, at 1:53 pm

O Banco Popular da China (PBOC) e a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (CSRC) anunciaram que iriam enriquecer a linha de produtos de títulos de inovação científica e tecnológica e acelerar a construção de um mercado de títulos de vários níveis.

(1) Três tipos de instituições, a saber, instituições financeiras, empresas de ciência e tecnologia e instituições de investimento em capital privado e de capital de risco (doravante designadas por "instituições de investimento em capital"), podem emitir títulos de inovação científica e tecnológica para angariar fundos para apoiar o investimento e o financiamento no domínio da inovação científica e tecnológica.

(2) As instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, empresas de valores mobiliários e empresas de investimento em ativos financeiros, podem emitir títulos de inovação científica e tecnológica, concentrando-se nos seus negócios principais e aproveitando as suas vantagens profissionais em serviços de investimento e financiamento. Podem utilizar os fundos angariados, em conformidade com a lei, através de vários canais, como empréstimos, investimentos em capital, títulos, fundos e serviços de intermediação de capitais, para apoiar especificamente as empresas no domínio da inovação científica e tecnológica.

(3) As empresas de ciência e tecnologia podem emitir títulos de inovação científica e tecnológica para angariar fundos para a conceção de produtos, I&D, construção de projetos, operação e fusões e aquisições no domínio da inovação científica e tecnológica.

(4) As instituições de investimento em capital com vasta experiência de investimento, excelente desempenho de gestão e excelentes equipas de gestão podem emitir títulos de inovação científica e tecnológica para angariar fundos para a criação e expansão de fundos de investimento em capital privado.

(5) Os emitentes podem escolher de forma flexível o método de emissão e o prazo de financiamento, e definir de forma inovadora os termos dos títulos, incluindo acordos para estruturas ligadas a capital, pagamentos de emissão, reembolsos de capital e juros, etc., para melhor corresponder às características da utilização dos fundos e às necessidades de financiamento.

Aviso n.º 8 [2025] do Banco Popular da China e da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China

Para implementar o espírito da Terceira Sessão Plenária do 20.º Comité Central do PCC, acelerar o desenvolvimento de um mercado de títulos de vários níveis, estabelecer um sistema financeiro científico e tecnológico compatível com a inovação científica e tecnológica, reforçar o apoio financeiro às principais tarefas científicas e tecnológicas nacionais e às pequenas e médias empresas científicas e tecnológicas, e melhorar as políticas de apoio ao investimento de capital a longo prazo em projetos de tecnologia de fase inicial, de pequena escala, de longo prazo e de tecnologia avançada, anunciamos, por este meio, os seguintes aspetos relativos ao apoio à emissão de títulos de inovação científica e tecnológica:

I.Enriqueça a linha de produtos de títulos de inovação científica e tecnológica e acelere a construção de um mercado de títulos de vários níveis

(1) Três tipos de instituições, a saber, instituições financeiras, empresas de ciência e tecnologia e instituições de investimento de capital privado e de capital de risco (doravante designadas por "instituições de investimento de capital"), podem emitir títulos de inovação científica e tecnológica para angariar fundos para apoiar o investimento e o financiamento no domínio da inovação científica e tecnológica.

(2) As instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, empresas de valores mobiliários e empresas de investimento em ativos financeiros, podem emitir títulos de inovação científica e tecnológica, concentrando-se nos seus negócios principais e aproveitando as suas vantagens profissionais em serviços de investimento e financiamento. Podem utilizar os fundos angariados, em conformidade com a lei, através de vários canais, como empréstimos, investimentos em capital, títulos, fundos e serviços de intermediação de capital, para apoiar especificamente as empresas no domínio da inovação científica e tecnológica.

(3) As empresas de ciência e tecnologia podem emitir títulos de inovação científica e tecnológica para angariar fundos para a conceção de produtos, I&D, construção de projetos, operação e fusões e aquisições no domínio da inovação científica e tecnológica.

(IV) As instituições de investimento de capital com vasta experiência em investimento, excelente desempenho de gestão e excelentes equipas de gestão podem emitir títulos de inovação científica e tecnológica para angariar fundos para a criação e expansão de fundos de investimento de capital privado.

(V) Os emitentes podem escolher de forma flexível o método de emissão e o prazo de financiamento, e definir de forma inovadora os termos dos títulos, incluindo acordos para estruturas ligadas a capital, pagamentos de emissão, reembolsos de capital e juros, etc., para melhor corresponder às características da utilização dos fundos e às necessidades de financiamento.

II. Melhorar os Mecanismos de Apoio aos Títulos de Inovação Científica e Tecnológica para Facilitar o Financiamento

(VI) Otimizar o processo de gestão da emissão de títulos de inovação científica e tecnológica para aumentar a eficiência do financiamento e apoiar os emitentes na emissão flexível de títulos por fases, de acordo com as características da utilização dos fundos. Simplificar as regras de divulgação de informações para títulos de inovação científica e tecnológica, e os emitentes podem acordar com os investidores a isenção da divulgação de informações relevantes. As instituições financeiras podem adotar uma abordagem de gestão de saldo ao emitir títulos de inovação científica e tecnológica.

(VII) Inovar o sistema de notação de crédito para títulos de inovação científica e tecnológica.As agências de notação de crédito podem abandonar a abordagem tradicional de notação centrada em ativos e escala e conceber razoavelmente métodos e símbolos de notação especializados com base nas características das instituições de investimento em ações, das empresas baseadas na tecnologia e das empresas de inovação científica e tecnológica, a fim de melhorar a natureza prospectiva e a diferenciação das notações.

(VIII) Estabelecer um sistema especializado de avaliação de subscrição e um mecanismo de formação de mercado para os títulos de inovação científica e tecnológica, organizar os formadores de mercado para prestar serviços especializados de formação de mercado para os títulos de inovação científica e tecnológica e criar um mecanismo de articulação entre subscrição e formação de mercado. Aumentar o peso da subscrição e da formação de mercado dos títulos de inovação científica e tecnológica nos sistemas de avaliação dos subscritores e dos formadores de mercado.

(IX) Várias instituições financeiras, instituições de gestão de ativos, fundos de segurança social, fundos de pensões empresariais, fundos de seguros, fundos de pensões, etc., podem investir em títulos de inovação científica e tecnológica. Incentivar a criação de índices de títulos de inovação científica e tecnológica e de produtos ligados a esses índices.

(X) Melhorar o mecanismo de diversificação e partilha de riscos para os títulos de inovação científica e tecnológica. Instituições financeiras, como bancos comerciais, seguradoras e sociedades de valores mobiliários, bem como instituições profissionais de reforço de crédito e instituições de garantia, podem apoiar a emissão e as transações de investimento de títulos de inovação científica e tecnológica, através da realização de negócios como instrumentos de proteção de crédito, warrants de mitigação de risco de crédito, contratos de swaps de incumprimento de crédito e garantias, com base nas suas próprias capacidades e níveis de gestão de precificação de risco.

(XI) As localidades qualificadas podem confiar nos seus próprios recursos financeiros para criar fundos de compensação de risco ou introduzir outras medidas de política preferencial para fornecer medidas de apoio, como subsídios de juros e garantias de financiamento público para os títulos de inovação científica e tecnológica.

(XII) Reforçar a gestão ex-post dos títulos de inovação científica e tecnológica, a fim de garantir que os fundos angariados sejam utilizados para apoiar o desenvolvimento do setor de inovação científica e tecnológica. Incluir os títulos de inovação científica e tecnológica na avaliação da qualidade e da eficiência dos serviços financeiros de ciência e tecnologia das instituições financeiras.

(XIII) As organizações de autorregulação do mercado interbancário de obrigações e do mercado de obrigações bolsistas devem acelerar a melhoria das regras de apoio aos títulos de inovação científica e tecnológica.As instituições relevantes de infraestrutura de mercado podem prestar serviços especializados para os títulos de inovação em ciência e tecnologia, incluindo emissão, negociação, registro e custódia, compensação e liquidação, e reduzir ou isentar adequadamente as taxas de serviço relevantes.

Banco Popular da China

Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China

6 de maio de 2025

    Chat ao vivo via WhatsApp
    Ajude-nos a conhecer suas opiniões em 1 minuto.