Em 24 de abril de 2025, a Secretaria de Comércio Exterior (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil emitiu o Aviso n.º 27 de 2025. Em resposta ao pedido apresentado pela Associação Brasileira da Indústria de Vidros Automotivos (ABIVIDRO) em 23 de outubro de 2024, foi aberta uma investigação antielisão sobre vidros automotivos provenientes da China, a fim de verificar se os pára-brisas (em português: para-brisas) de origem chinesa estavam sendo exportados para o Brasil via Malásia para contornar as medidas antidumping existentes. Os códigos NCM dos produtos objeto de investigação são 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99. O período de análise do comportamento de elisão é de julho de 2023 a junho de 2024, e o período de análise das mudanças nos fluxos comerciais é de julho de 2019 a junho de 2024. O aviso entrou em vigor na data de sua emissão.
Questionários serão enviados aos exportadores/produtores, importadores e produtores nacionais. As partes interessadas devem apresentar suas respostas através do sistema eletrônico de informações SEI no prazo de 20 dias a contar da data de recebimento do questionário.
Informações sobre o caso podem ser consultadas pelos seguintes meios:
Tel: +55 61 2027-7770
E-mail: vidrosautomotivoscv.rev@mdic.gov.br
Em 11 de janeiro de 2016, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços do Brasil emitiu o Aviso n.º 1 de 2016, abrindo uma investigação antidumping sobre vidros automotivos originários da China. Em 17 de fevereiro de 2017, o Brasil emitiu uma determinação final afirmativa neste caso, decidindo impor direitos antidumping que variam de US$ 475,15 a US$ 2.761,35 por tonelada métrica aos produtos objeto de investigação provenientes da China.
Em 17 de fevereiro de 2022, a Secretaria de Comércio Exterior do Brasil emitiu o Aviso n.º 7 de 2022, abrindo a primeira investigação de revisão antidumping por expiração sobre vidros automotivos originários da China. Em 17 de fevereiro de 2023, o Comitê Executivo Administrativo (GECEX) da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia do Brasil emitiu a Resolução n.º 450 de 2023, emitindo uma determinação final afirmativa neste caso e decidindo continuar a impor direitos antidumping por um período de cinco anos aos produtos objeto de investigação provenientes da China, com direitos que variam de US$ 475,15 a US$ 2.761,35 por tonelada métrica.
Em 25 de maio de 2023, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil emitiu o Aviso n.º 18 de 2023, abrindo uma investigação antielisão sobre o caso antidumping de vidros automotivos provenientes da China, a fim de verificar se existiam práticas comerciais que contornavam a eficácia das medidas antidumping existentes. Em 20 de fevereiro de 2024, o Comitê Executivo Administrativo da Câmara de Comércio Exterior do Brasil emitiu a Resolução n.º 556 de 2024, emitindo uma determinação final afirmativa neste caso antielisão e decidindo estender o âmbito de aplicação dos direitos antidumping existentes aos vidros processados por curvatura, biselamento, gravura, damasquinagem, vitrificação ou outros vidros processados utilizados no fabrico de vidros de segurança laminados automotivos.
(Compilado de: site do Diário Oficial da União do Brasil)
(Compilado por: Guangxia Zhao)
(Revisado por: Lu Wen)
Texto original: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-27-de-23-de-abril-de-2025-625497867



