Recentemente, a Plataforma de Serviços Tributários 12366 da Administração Tributária Estatal respondeu, na forma de respostas, a questões de grande interesse, afirmando que os indivíduos que cumprem os requisitos relevantes para a "conversão de um empréstimo para segunda casa em um empréstimo para primeira casa" podem usufruir da dedução adicional especial para o imposto de renda das pessoas físicas sobre os juros do empréstimo habitacional.
Pergunta: O meu empréstimo habitacional anterior tinha a taxa de juros de primeira casa e eu usufruía da dedução adicional especial para os juros do empréstimo habitacional. Após a publicação do Aviso sobre Assuntos Relacionados à Redução das Taxas de Juros dos Empréstimos Hipotecários para Primeira Casa Existentes, realizei uma "substituição de empréstimo" e assinei um novo contrato de empréstimo, com o novo empréstimo ainda a beneficiar da taxa de juros de primeira casa. No entanto, a política estipula que os contribuintes só podem usufruir da dedução adicional especial para os juros do empréstimo habitacional uma vez. Posso continuar a usufruir da dedução adicional especial para os juros do empréstimo habitacional após a "substituição de empréstimo"?
Resposta: Sim. Se um contribuinte substituir um empréstimo habitacional existente de acordo com as disposições do Aviso sobre Assuntos Relacionados à Redução das Taxas de Juros dos Empréstimos Hipotecários para Primeira Casa Existentes, uma vez que a casa do contribuinte permanece a mesma antes e depois da substituição, ele pode continuar a usufruir da dedução adicional especial para os juros do empréstimo habitacional.
Se o número do contrato de empréstimo mudar, o contribuinte deve atualizar prontamente as informações, como o novo número do contrato de empréstimo para a mesma casa, na seção "Deduções Adicionais Especiais" - "Dedução Adicional Especial para Juros de Empréstimo Habitacional" do Aplicativo de Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

Pergunta: Os contribuintes que "convertem um empréstimo para segunda casa em um empréstimo para primeira casa" e usufruem da dedução adicional especial para os juros do empréstimo habitacional precisam apresentar documentos?
Resposta: Quando os indivíduos recolhem informações para a dedução adicional especial para os juros do empréstimo habitacional através do Aplicativo de Imposto de Renda das Pessoas Físicas nos seus telemóveis, precisam de fornecer documentos como o contrato de empréstimo habitacional e os comprovantes de despesas de reembolso do empréstimo. Se as informações preenchidas estiverem incompletas ou se houver dúvidas sobre a declaração fiscal, as autoridades fiscais verificarão a situação relevante com o contribuinte de acordo com os regulamentos.

Pergunta: Quando comprei uma casa em 2021, utilizei um empréstimo comercial que cumpria os requisitos para a taxa de juros de primeira casa e usufruí da dedução adicional especial para os juros do empréstimo habitacional. Em 2024, realizei a conversão do empréstimo comercial num empréstimo do fundo de habitação, e o novo empréstimo do fundo de habitação ainda beneficia da taxa de juros de primeira casa. Posso continuar a usufruir da dedução adicional especial para os juros do empréstimo habitacional após a "conversão de empréstimo comercial para empréstimo do fundo de habitação"?
Resposta: Após os contribuintes realizarem a conversão de um empréstimo comercial num empréstimo do fundo de habitação (incluindo a conversão total num empréstimo do fundo de habitação, bem como a conversão num "empréstimo combinado" de um empréstimo do fundo de habitação e um empréstimo comercial), se o novo empréstimo do fundo de habitação cumprir os requisitos para a taxa de juros de primeira casa, conforme estipulado no Aviso do Conselho de Estado sobre a Emissão das Medidas Provisórias para as Deduções Adicionais Especiais para o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (Guo Fa [2018] N.º 41), uma vez que a casa do contribuinte permanece a mesma antes e depois da substituição, ele pode continuar a usufruir da dedução adicional especial para os juros do empréstimo habitacional.
Pode usufruir da dedução preenchendo as informações, como o novo número do contrato de empréstimo do fundo de habitação para a mesma casa, na seção "Deduções Adicionais Especiais" - "Dedução Adicional Especial para Juros de Empréstimo Habitacional" do Aplicativo de Imposto de Renda das Pessoas Físicas de acordo com a sua própria situação. Após a conclusão do registo, pode enviar as informações acima ao seu empregador para usufruir da dedução durante o processo de retenção regular ou usufruir dela ao lidar com a liquidação e pagamento anuais no ano seguinte.




