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[SMM Análise] China Suspende Controles de Exportação de Baterias de Lítio e Materiais por Um Ano, Setor Espera Estabilização de Sentimento de Mercado a Curto Prazo

  • out 30, 2025, at 4:57 pm
  • SMM
Favorável à Execução de Ordens de Exportação da Cadeia Industrial de Baterias de Lítio e à Restauração da Cooperação Internacional

Em 30 de outubro, segundo informações do Ministério do Comércio, a China suspenderá por um ano as medidas de controle de exportação de baterias de lítio e materiais relacionados anunciadas em 9 de outubro, no âmbito do consenso alcançado durante as consultas econômicas e comerciais China-EUA em Kuala Lumpur. O refinamento adicional dos planos de apoio será estudado com base nos desenvolvimentos subsequentes. Insiders do setor indicaram que a suspensão envolve baterias de íon-lítio de alto desempenho, equipamentos de fabricação de baterias e matérias-primas essenciais (como grafite artificial, materiais de cátodo e ânodo, etc.) que anteriormente foram propostos para serem incluídos na gestão de licenças de exportação. A curto prazo, isso ajudará a aliviar as preocupações do mercado com relação às incertezas nas aprovações de exportação e a estabilizar as expectativas de oferta e demanda nos setores a montante e a jusante. A análise sugere que o ajuste da política sinaliza uma flexibilização faseada nas relações econômicas e comerciais China-EUA, o que é propício à execução de pedidos de exportação e à restauração da cooperação internacional na cadeia industrial de baterias de lítio. No entanto, o mercado ainda precisa prestar atenção à direção da política e às mudanças detalhadas nas regras após o término do período de suspensão de um ano.

Anúncio Original:
Anúncio n.º 58 de 2025 do Ministério do Comércio e da Administração Geral das Alfândegas sobre a Decisão de Implementar Controles de Exportação de Itens Relacionados a Baterias de Lítio e Materiais de Ânodo de Grafite Artificial

De acordo com as disposições da Lei de Controle de Exportação da República Popular da China, da Lei de Comércio Exterior da República Popular da China, da Lei Aduaneira da República Popular da China e do Regulamento da República Popular da China sobre o Controle de Exportação de Itens de Dupla Utilização, e a fim de salvaguardar a segurança e os interesses nacionais e cumprir as obrigações internacionais de não proliferação, aprovado pelo Conselho de Estado, decide-se implementar controles de exportação sobre os seguintes itens:

I. Itens Relacionados a Baterias de Lítio

(1) 3A001 Baterias recarregáveis de íon-lítio (incluindo células de bateria e pacotes de bateria) com densidade de energia gravimétrica maior ou igual a 300 Wh/kg (Linha Tarifária de Referência: 85076000).

(2) 3B901.a. Equipamentos utilizados na fabricação de baterias recarregáveis de íon-lítio:

1. Máquinas de enrolamento (Linha Tarifária de Referência: 84798999);
2. Máquinas de empilhamento (Linha Tarifária de Referência: 84798999);
3. Máquinas de enchimento de eletrolito (Linha Tarifária de Referência: 84798999);
4. Máquinas de prensagem a quente;
5. Sistemas de formação e classificação de capacidade;
6. Armários de classificação de capacidade.

(3) 3E901.a. Tecnologia utilizada para produzir os itens controlados sob a entrada 3A001.

II. Itens Relacionados a Materiais de Cátodo(I) 3C901.a.1. Material de cátodo LFP com densidade de compactação maior ou igual a 2,5 g/cm³ e capacidade por grama maior ou igual a 156 mAh/g (ver código tarifário: 28429040).

(II) 3C901.a.2. Itens relacionados a precursores de materiais de cátodo ternários:

a. Hidróxido de níquel-cobalto-manganês (ver código tarifário: 28539030);

b. Hidróxido de níquel-cobalto-alumínio (ver código tarifário: 28539050).

(III) 3C901.a.3. Material de cátodo à base de manganês rico em lítio.

(IV) 3B901.b. Equipamentos usados para fabricar materiais de cátodo para baterias recarregáveis de íon-lítio:

1. Forno de rolos;

2. Misturador de alta velocidade;

3. Moedor de areia;

4. Moedor de jato de ar.

III. Itens Relacionados a Materiais de Ânodo de Grafite

(I) 3C901.b.1. Material de ânodo de grafite artificial.

(II) 3C902.b.2. Material de ânodo composto por uma mistura de grafite artificial e natural.

(III) 3B901.c.1. Equipamentos de processo de granulação usados para produzir materiais de ânodo de grafite:

a. Reator de granulação vertical com volume de granulação maior ou igual a 5 m³;

b. Reator de granulação contínuo com volume de granulação maior ou igual a 5 m³.

(IV) 3B901.c.2. Equipamentos de grafitação usados para produzir materiais de ânodo de grafite:

a. Forno de caixa;

b. Forno Acheson;

c. Forno em série interno;

d. Forno de grafitação contínuo.

(V) 3B901.c.3. Equipamentos de revestimento e modificação usados para produzir materiais de ânodo de grafite:

a. Equipamento de revestimento por fusão com volume superior a 300 L;

b. Equipamento de secagem por aspersão com volume superior a 60 m³;

c. Forno rotativo de deposição química de vapor (CVD) com diâmetro do tambor superior a 0,5 m.

(VI) 3E901.b. Processos e tecnologias usados para produzir materiais de ânodo de grafite:

1. Processo de granulação;

2. Tecnologia de grafitação contínua;

3. Tecnologia de revestimento líquido.

Os operadores que exportam os itens mencionados acima devem solicitar uma licença ao departamento competente de comércio sob o Conselho de Estado, de acordo com as disposições relevantes da Lei de Controle de Exportações da República Popular da China e dos Regulamentos da República Popular da China sobre o Controle de Exportações de Bens de Dupla Utilização. Os operadores de exportação são responsáveis pela autenticidade das mercadorias declaradas e devem reforçar a identificação dos itens de exportação. Se os itens estiverem sob controle, eles devem indicar "bens de dupla utilização" na coluna de observações do formulário de declaração aduaneira e especificar os códigos de controle de exportação para bens de dupla utilização. Se os itens não forem controlados, mas seus parâmetros, indicadores ou desempenho estiverem próximos aos dos itens controlados, eles devem indicar "itens não controlados" na coluna de observações e fornecer parâmetros e indicadores específicos. Se as autoridades aduaneiras tiverem dúvidas sobre a completude, precisão ou autenticidade das informações declaradas acima, elas farão perguntas de acordo com a lei, e durante o período de consulta, as mercadorias de exportação não serão liberadas.

Este anúncio entrará em vigor em 8 de novembro de 2025. A "Lista de Controle de Exportação de Bens de Dupla Utilização da República Popular da China" será atualizada simultaneamente.

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