Análise da SMM:
Em 9 de outubro de 2025, o Ministério do Comércio e a Administração Geral das Alfândegas anunciaram a Decisão Nº 58 de 2025, que implementou controles de exportação para itens relacionados a baterias de lítio e materiais de ânodo de grafite artificial. Essas medidas de controle entrarão oficialmente em vigor em 8 de novembro de 2025.
I. Conteúdo de Controle Abrangente e Específico Lógica de Controle da Liberação Alfandegária:
Esta rodada de controles sobre itens relacionados a ânodos de grafite foca na cadeia industrial completa de "material - equipamento - tecnologia", com escopo e padrões claros, fornecendo uma base precisa para a implementação prática:
- Controle do Próprio Material: Inclui explicitamente o material de ânodo de grafite artificial e o material de ânodo misto de grafite artificial/natural na lista de controle. De acordo com o anúncio, as exportações desses dois tipos de material devem cumprir estritamente leis como a "Lei de Controle de Exportações da República Popular da China", exigindo pedido prévio de licença de exportação ao departamento competente do comércio sob o Conselho de Estado; a exportação sem permissão é proibida, controlando o fluxo transfronteiriço de materiais de ânodo essenciais na fonte.
- Controle de Equipamentos de Produção: Abrange vários equipamentos-chave usados para produzir materiais de ânodo de grafite, incluindo granuladores verticais e granuladores contínuos com volume de granulação ≥5 m³, fornos de caixa, fornos Acheson, fornos de série interna, fornos de grafitação contínua e outros equipamentos de grafitação, bem como equipamentos de revestimento por fusão com volume >300 L, equipamentos de secagem por spray com volume >60 m³, e fornos rotativos de deposição química de vapor (CVD) com diâmetro do tambor >0,5 m usados para modificação de revestimento.
- Controle de Processos e Tecnologias de Produção: Coloca três tecnologias centrais na produção de ânodos de grafite sob controle – processo de granulação (determina a morfologia e densidade das partículas), tecnologia de grafitação contínua (chave para melhorar a eficiência produtiva e a pureza do produto) e tecnologia de revestimento em fase líquida (método central para otimizar as propriedades da interface do material) – restringindo o vazamento da competitividade central do setor a partir de suas raízes tecnológicas e salvaguardando a linha de base de segurança tecnológica da cadeia industrial.
II. Baseado em Atributos de Dupla Utilização, Ancorado na Segurança Nacional e Obrigações Internacionais
- Da perspectiva da aplicação, o material de ânodo de grafite artificial é um componente central de baterias de íon-lítio de alta densidade energética. No setor civil, apoia o desenvolvimento de indústrias como veículos de nova energia e estações de energia de armazenamento por baterias; no setor militar, impacta diretamente a autonomia e a eficácia operacional de equipamentos como drones, sistemas de combate individual e submersíveis submarinos, relacionando-se com a segurança da defesa nacional.
- Do ponto de vista da base legal, de acordo com a "Lei de Controle de Exportações da República Popular da China" e o "Regulamento de Controle de Exportações de Bens de Uso Duplo da República Popular da China", a implementação de controles de exportação sobre itens com atributos de uso duplo que possam colocar em risco a segurança nacional é um meio convencional e necessário para salvaguardar os interesses nacionais e prevenir o uso indevido de tecnologia e riscos de proliferação, de acordo com a lei, alinhando-se com as regras internacionalmente aceitas de controle de exportações.
III. Impacto na Indústria: Ajustes de Curto Prazo Coexistem com Reformulação de Longo Prazo, Estrutura da Cadeia Global da Indústria Sofre Mudanças
- Impacto nas Empresas Domésticas: Empresas orientadas para a exportação enfrentam desafios em pedidos e participação de mercado. No curto prazo, podem sofrer atrasos em pedidos de exportação e perda de parte de sua participação no mercado exterior devido a fatores como processos de aprovação de licenças e ajustes na cadeia de suprimentos dos clientes. No entanto, a longo prazo, a política forçará as empresas a aumentar o investimento em P&D, buscar avanços tecnológicos em áreas não controladas, como baterias de estado sólido e ânodos de grafite natural, otimizar a estrutura de produtos e aprimorar sua competitividade central. Paralelamente, as empresas domésticas também podem fortalecer a cooperação com fabricantes nacionais de baterias para expandir sua participação no mercado interno.
- Impacto na Cadeia Global da Indústria: A China é um fornecedor central de materiais de ânodo de grafite artificial globalmente. Esta medida de controle desencadeará ajustes diretos na estrutura da cadeia global de suprimentos de materiais de ânodo. No curto prazo, o mercado internacional pode enfrentar oferta restrita de materiais de ânodo de grafite artificial, aliada à expansão limitada de capacidade devido a controles de equipamentos e tecnologia. Espera-se que os preços globais dos materiais de ânodo apresentem aumentos faseados, elevando assim os custos de produção de baterias de potência. A longo prazo, para enfrentar riscos na cadeia de suprimentos, regiões no exterior podem acelerar o planejamento da cadeia global da indústria de baterias de lítio, e a competição tecnológica deve se intensificar ainda mais.
Ministério do Comércio e Administração Geral das Alfândegas Anunciam Conjuntamente Documento Aviso No. 58 de 2025 Texto Integral do Aviso:
Ministério do Comércio Administração Geral das Alfândegas Aviso No. 58 de 2025 Aviso sobre a Decisão de Implementar Controles de Exportação em Itens Relacionados a Baterias de Lítio e Materiais de Ânodo de Grafite Artificial
De acordo com as disposições relevantes da Lei de Controle de Exportações da República Popular da China, da Lei de Comércio Exterior da República Popular da China, da Lei Alfandegária da República Popular da China e do Regulamento de Controle de Exportações de Bens de Uso Duplo da República Popular da China, e para salvaguardar a segurança e os interesses nacionais e cumprir obrigações internacionais de não proliferação, aprovado pelo Conselho de Estado, decide-se implementar controles de exportação sobre os seguintes itens:
I. Itens Relacionados a Baterias de Lítio
(1) 3A001 Baterias de iões de lítio recarregáveis (incluindo células e conjuntos de baterias) com densidade de energia gravimétrica superior ou igual a 300 Wh/kg (Número da Linha Tarifária de Referência: 85076000).
(2) 3B901.a. Equipamentos utilizados para a fabricação de baterias de iões de lítio recarregáveis:
1. Máquinas de enrolamento (Número da Linha Tarifária de Referência: 84798999);
2. Máquinas de empilhamento (Número da Linha Tarifária de Referência: 84798999);
3. Máquinas de enchimento de eletrólito (Número da Linha Tarifária de Referência: 84798999);
4. Prensas a quente;
5. Sistemas de formação e classificação de capacidade;
6. Armários de classificação de capacidade.
(3) 3E901.a. Tecnologias para a produção de itens controlados sob a entrada 3A001.
II. Itens Relacionados a Materiais de Cátodo
(a) 3C901.a.1. Material de cátodo LFP com densidade de compactação superior ou igual a 2,5 g/cm³ e capacidade por grama superior ou igual a 156 mAh/g (consulte a posição tarifária: 28429040).
(b) 3C901.a.2. Itens relacionados a precursores para materiais de cátodo ternários:
a. Hidróxido de níquel-cobalto-manganês (consulte a posição tarifária: 28539030);
b. Hidróxido de níquel-cobalto-alumínio (consulte a posição tarifária: 28539050).
(c) 3C901.a.3. Materiais de cátodo à base de manganês enriquecidos com lítio.
(d) 3B901.b. Equipamentos utilizados para a fabricação de materiais de cátodo para baterias de iões de lítio recarregáveis:
1. Forno de soleira rolante;
2. Misturador de alta velocidade;
3. Moinho de areia;
4. Moinho a jato de ar.
III. Itens Relacionados a Materiais de Ânodo de Grafite
(a) 3C901.b.1. Material de ânodo de grafite artificial.
(b) 3C902.b.2. Material de ânodo composto por uma mistura de grafite artificial e grafite natural.
(c) 3B901.c.1. Equipamentos de processo de granulação utilizados para a produção de materiais de ânodo de grafite:
a. Reator de granulação vertical com volume de granulação superior ou igual a 5 m³;
b. Reator de granulação contínua com volume de granulação superior ou igual a 5 m³。
(d) 3B901.c.2. Equipamentos de grafitação utilizados na produção de materiais de ânodo de grafite:
a. Forno de caixa;
b. Forno Acheson;
c. Forno de série interna;
d. Forno de grafitação contínua。
(e) 3B901.c.3. Equipamentos de modificação por revestimento utilizados na produção de materiais de ânodo de grafite:
a. Equipamento de revestimento por fusão com volume superior a 300 L;
b. Equipamento de secagem por aspersão com volume superior a 60 m³;
c. Forno rotativo de deposição química de vapor (CVD) com diâmetro do tambor superior a 0,5 m。
(f) 3E901.b. Processos e tecnologias utilizados na produção de materiais de ânodo de grafite:
1. Processo de granulação;
2. Tecnologia de grafitação contínua;
3. Tecnologia de revestimento em fase líquida。
Os operadores de exportação que exportarem os itens acima deverão solicitar uma licença ao departamento competente do comércio sob o Conselho de Estado, de acordo com as disposições relevantes da Lei de Controle de Exportações da República Popular da China e do Regulamento de Controle de Exportações de Itens de Duplo Uso da República Popular da China。
Os operadores de exportação são responsáveis pela autenticidade das mercadorias declaradas, devem fortalecer a identificação dos itens de exportação e, para itens sujeitos a controle, devem indicar "Sujeito a Itens de Duplo Uso" na coluna de observações da declaração aduaneira e listar os códigos de controle de exportação para itens de duplo uso; para itens não sujeitos a controle, mas com parâmetros, indicadores ou desempenho próximos aos itens controlados, devem indicar "Não Sujeito a Itens Controlados" na coluna de observações e fornecer parâmetros e indicadores específicos。 Caso haja dúvidas quanto à integridade, precisão ou autenticidade das informações fornecidas acima, a alfândega fará consultas de acordo com a lei e, durante o período de consulta, as mercadorias de exportação não serão liberadas。
Este anúncio entra em vigor em 8 de novembro de 2025。 A "Lista de Controle de Exportação de Itens de Duplo Uso da República Popular da China" é atualizada simultaneamente。
Ministério do Comércio Administração Geral das Alfândegas
9 de outubro de 2025



