Em 12 de agosto de 2025, o Ministério da Estratégia e das Finanças da República da Coreia emitiu o Aviso n.º 2025-171, propondo a imposição de direitos antidumping por um período de cinco anos sobre as chapas e placas de aço inoxidável laminadas a quente (Chapas de Aço Inoxidável) originárias da China. A taxa do direito para a Schuang International Development Ltd. - Hong Kong, China, STX Japan Corporation, Best Win International Co., Ltd., Jiangsu Daekyung Stainless Steel Co. Ltd., suas empresas afiliadas, seus exportadores e outros produtores/exportadores chineses é de 21,62%.
Este caso envolve produtos com códigos tarifários coreanos 7219.21.1010, 7219.21.1090, 7219.21.9000, 7219.22.1010, 7219.22.1090 e 7219.22.9000, mas exclui os seguintes: 1. bobinas laminadas a quente; 2. chapas pretas produzidas pela laminação a quente de blocos grossos de aço inoxidável; 3. produtos com códigos tarifários 7219.22.1010, 7219.22.1090 e 7219.22.9000 com espessura não superior a 8 mm e largura inferior a 2000 mm; 4. produtos de aço inoxidável correspondentes ao 904L segundo a norma da American Society for Testing and Materials (ASTM).
As partes interessadas devem apresentar comentários escritos até 26 de agosto de 2025. Em 6 de setembro de 2024, a República da Coreia iniciou uma investigação antidumping sobre as chapas e placas de aço inoxidável laminadas a quente originárias da China.
Em 25 de março de 2025, o Ministério da Estratégia e das Finanças da República da Coreia decidiu impor um direito antidumping provisório por um período de quatro meses sobre os produtos envolvidos, com uma taxa de 21,62%. A medida entrou em vigor em 25 de março de 2025 e foi válida até 24 de julho de 2025. Em 7 de julho de 2025, o Ministério da Estratégia e das Finanças da República da Coreia prorrogou o prazo do direito antidumping provisório sobre os produtos chineses envolvidos de 24 de julho de 2025 para 4 de setembro de 2025.



